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A NOVA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO E A PÓS-GRADUAÇÃO |
A
nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), ou
lei Darcy Ribeiro, promulgada em 1996, trouxe inegáveis avanços
para a educação no Brasil, mas, por outro lado, deixou
alguns problemas crônicos de nosso sistema educacional ainda
sem solução satisfatória, bem como acabou por
criar alguns novos problemas. Um dos grandes equívocos dessa
lei foi o estabelecimento da exigência de as universidades terem,
até 2004, pelo menos um terço de seu corpo docente com
titulação acadêmica mínima de mestre ou
doutor. Trata-se de uma tentativa bem-intencionada porém equivocada
de elevar o nível do ensino superior através da elevação
do nível cultural de seus docentes. Sem dúvida, professores
mais bem preparados e com maior carga de conhecimentos serão
melhores professores. No entanto, a estratégia adotada para
se conseguir essa melhoria na qualidade do corpo docente é
que me parece errada e, portanto, fadada ao insucesso. Como professor
de pós-graduação stricto sensu e pesquisador,
tenho observado, desde já, certas distorções
no trabalho de ensino em nível de pós-graduação
e de pesquisa acadêmica, bem como um desvio de finalidade dos
cursos de pós-graduação stricto sensu,
isto é, mestrados e doutorados.
Em tese, a nova LDB pretendeu obrigar as universidades brasileiras,
sobretudo as universidades privadas, a investir em pesquisa científica
e tecnológica, pois é no âmbito do stricto
sensu que se dá a maior parte das pesquisas acadêmicas,
e, atualmente, são as universidades públicas que respondem
por praticamente 90% da produção científica e
tecnológica nacional. O que se esperava era a criação,
no prazo recorde de oito anos, de uma “massa crítica”
de pesquisadores/professores universitários capazes de impulsionar
a pesquisa científica nas instituições privadas
em geral, assim como nas instituições públicas
das regiões menos favorecidas (Norte, Nordeste e Centro-Oeste),
nas quais a produção acadêmica é relativamente
pequena em comparação com as instituições
do Sudeste e Sul do país. Esses professores, justamente por
serem também pesquisadores, estariam permanentemente atualizados
em termos de conhecimento técnico e contribuiriam assim para
a formação de melhores profissionais de nível
superior.
O que o falecido senador Darcy Ribeiro, autor da lei, e o Congresso
Nacional não anteviram é que a exigência feita
às universidades de conseguirem um terço de mestres
ou doutores em oito anos provocaria uma corrida aos cursos de stricto
sensu, o que de fato está acontecendo. Na prática,
essa exigência tem feito com que as universidades atualmente
só contratem professores titulados, bem como promovam a demissão
progressiva dos atuais docentes que não possuem titulação
acadêmica nem estão em vias de obtê-la. Estes,
por sua vez, vêem-se premidos a acorrer ao stricto sensu
em busca de um título acadêmico para não perderem
seus empregos.
Por outro lado, segundo a CAPES, órgão federal responsável
pelo controle de qualidade dos cursos de stricto sensu, a
função desses cursos é formar pesquisadores e
professores universitários, só que, curiosamente, não
há nos cursos de mestrado e doutorado disciplinas específicas
de formação pedagógica (como técnicas
de didática, por exemplo), o que mostra que tais cursos se
destinam muito mais à formação de pesquisadores
do que de professores. Na verdade, toda a atividade relacionada à
pós-graduação, desde o conteúdo das disciplinas
oferecidas até a exigência da elaboração
de monografias e da defesa de uma tese, destina-se fundamentalmente
à formação de um pesquisador, não necessariamente
de um professor, até porque a maior parte dos alunos do stricto
sensu já é formada de professores. Assim, a LDB
procura melhorar o nível do ensino universitário obrigando
os docentes a fazerem um curso que não os tornará melhores
professores, mas sim os colocará na carreira científica.
Ora, o fato é que nem todo professor universitário tem
vocação para a pesquisa, assim como nem todo pesquisador
tem vocação para o ensino.
Para entendermos melhor o porquê disso, devemos, em primeiro
lugar, lembrar que as universidades oferecem dois tipos diferentes
de cursos superiores: os chamados cursos “profissionais”
(que formam os profissionais de mercado: médicos, dentistas,
engenheiros, advogados, administradores de empresas, jornalistas,
professores do ensino fundamental e médio, etc.) e os “científicos”,
formadores de profissionais acadêmicos, isto é, pesquisadores
que irão exercer suas atividades de ensino e pesquisa científica
dentro das próprias universidades. As instituições
privadas, que são as mais atingidas pela LDB, sempre se especializaram
nos cursos profissionais, nos quais não é necessária
— ou pelo menos não é imprescindível —
a pesquisa científica. Portanto, a maioria dos professores
dessas profissões, sobretudo na universidade privada, são
profissionais de mercado que, por sua competência e experiência,
são convidados a formar os futuros profissionais. Não
se espera que eles tenham uma formação pedagógica
específica, como se faz nos cursos de magistério e licenciatura.
Por outro lado, não é tampouco necessário que
esses profissionais sejam cientistas para que possam ministrar boas
aulas; o que se espera deles é que transmitam seu conhecimento
técnico e sua experiência sobre a profissão que
exercem. Desse modo, não é preciso ser pesquisador para
ser professor ou vice-versa: o bom professor é aquele que conhece
bem a atividade que ensina e tem boa didática; o bom cientista,
intelectual ou pensador é aquele que possui curiosidade natural,
capacidade de perceber relações entre coisas aparentemente
distintas e uma grande aptidão para o raciocínio lógico
e analítico, além de extenso cabedal de cultura. Resulta
daí que a vocação científica e a pedagógica
são bem diferentes — sobretudo, são de natureza
diferente. Ocorre que, em virtude da lei, muitos bons professores
que não têm vocação científica estão
sendo demitidos das universidades por não terem aptidão
— ou interesse — para produzir e defender uma tese; estão
sendo substituídos por professores titulados com formação
teórica e às vezes nenhuma experiência profissional
prática, isto é, no mercado de trabalho.
Em resumo, a nova LDB — ou, antes, a sua má interpretação
pelas universidades privadas — está obrigando todos os
professores universitários, e não só os das áreas
científicas, a se titularem, e não para melhorar a ciência,
mas sim para melhorar o ensino. Com isso, a pós-graduação
stricto sensu acaba funcionando mais do que nunca como um
curso de formação de professores, o que ela definitivamente
não é. Enquanto nos países do Primeiro Mundo
a pós-graduação existe para produzir ciência
e, conseqüentemente, progresso, no Brasil a função
dos cursos de pós-graduação é produzir
mestres e doutores em massa para abastecer as instituições
privadas de ensino com professores que jamais farão pesquisa.
A conseqüência disso tudo é uma enorme procura pelos
cursos de stricto sensu por professores universitários
de instituições privadas, muitos dos quais não
têm o menor tino para a carreira científica nem tampouco
bagagem cultural suficiente para produzir um trabalho acadêmico.
A grande demanda pelo stricto sensu tem acarretado a proliferação
de cursos do gênero no país, alguns sem nenhuma qualidade,
ao mesmo tempo em que o baixo nível dos candidatos a um mestrado/doutorado
tem levado a uma queda na qualidade dos mestres e doutores que a universidade
tem produzido. Como resultado, temos a transformação
da pós-graduação numa espécie de produção
em série, que acaba por reafirmar a fama de muitas universidades
privadas brasileiras de serem meras indústrias de diplomas.
Por outro lado, assiste-se na educação do país
a um verdadeiro nivelamento por baixo. Se há algumas décadas
possuir o primeiro grau completo era qualificação suficiente
para qualquer cidadão ter acesso ao mercado de trabalho, hoje,
algumas profissões de mercado já exigem até pós-graduação,
de preferência stricto sensu. Em decorrência
disso, já surgem no Brasil os chamados mestrados profissionais,
inspirados no modelo norte-americano do MBA (Master of Business Administration),
cursos voltados para o mercado e não para a carreira acadêmica.
Com isso, o papel do stricto sensu como curso de formação
de pesquisadores vai ficando cada vez mais restrito ao doutorado.
(Já antevejo o dia em que se exigirá doutorado para
exercer profissões de mercado, com o conseqüente surgimento
dos cursos de “doutorado profissional”.) Desse modo, o
mestrado tende, pouco a pouco, a substituir os cursos de pós-graduação
lato sensu, isto é, de especialização
e aperfeiçoamento, cuja função é exatamente
aprimorar os conhecimentos técnicos de profissionais graduados
de mercado.
O fato é que a atividade científica é um verdadeiro
sacerdócio, que exige vocação, talento e aptidão
inata. Assim, tentar fabricar pesquisadores por decreto, sobretudo
utilizando como matéria-prima os atuais professores universitários,
é um grande erro. Mais ainda, a articulação entre
o ensino e a pesquisa dentro da universidade deveria ser incentivada
e não imposta. Esse princípio tornou-se uma verdadeira
camisa-de-força tanto para a vocação pedagógica
quanto para a científica. A rigor, ninguém precisa ser
professor universitário para ser cientista, assim como o simples
fato de lecionar na universidade não torna ninguém um
cientista. Por outro lado, o ensino de uma profissão é,
sem dúvida, tão importante quanto sua prática,
mas nem por isso todo profissional deve ser também professor
de sua profissão. Entretanto, o cientista tem sido tradicionalmente
obrigado a ser também professor, por força dos próprios
estatutos universitários. Não bastasse isso, agora a
LDB tenta obrigar os professores universitários a se tornarem
também cientistas.
O aspecto mais absurdo da nova LDB é que ela define como universidade
qualquer instituição de ensino superior que possua um
terço de seu corpo docente formado de mestres ou doutores trabalhando
em regime de tempo integral. Ou seja, o que define a universidade
nessa lei é a titulação e a carga horária
dos docentes e não a existência de produção
científica, a formação de pesquisadores (através
do stricto sensu), a oferta de cursos nos mais diversos ramos
do conhecimento, etc. É por essas e por outras, por não
se exigir que as instituições privadas de ensino que
se pretendem universidades prestem um serviço à sociedade,
ao desenvolvimento e à cultura do país em contrapartida
do lucro que auferem, que continuamos, e continuaremos sempre, no
Terceiro Mundo. (Vale aqui lembrar que nos Estados Unidos a maioria
das grandes universidades, como Harvard, Columbia e Yale, por exemplo,
célebres por abrigar grandes cientistas e promover importantes
pesquisas nas mais diversas áreas do conhecimento, são
universidades privadas.)
Somente quando o Estado tiver a coragem política de exigir
que todas as universidades privadas produzam conhecimento em prol
da sociedade e não apenas lucro em benefício de si mesmas
é que teremos no Brasil universidades realmente dignas desse
nome, nas quais a pesquisa científica se dará nos setores
em que ela realmente é pertinente, porque lá estarão
os indivíduos vocacionados para a ciência, e não
pessoas obrigadas a pesquisar apenas para não perder o emprego.
Quando isso acontecer, aliás, teremos produção
científica de alto nível, e não apenas dissertações
e teses medíocres como temos hoje, feitas somente para obter
um grau de mestre ou doutor. Isso tudo me parece mais razoável
do que exigir por decreto que haja produção científica
em áreas como publicidade, turismo, contabilidade, secretariado,
etc.