Artigos de Divulgação
 
  A NOVA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO E A PÓS-GRADUAÇÃO 

A nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), ou lei Darcy Ribeiro, promulgada em 1996, trouxe inegáveis avanços para a educação no Brasil, mas, por outro lado, deixou alguns problemas crônicos de nosso sistema educacional ainda sem solução satisfatória, bem como acabou por criar alguns novos problemas. Um dos grandes equívocos dessa lei foi o estabelecimento da exigência de as universidades terem, até 2004, pelo menos um terço de seu corpo docente com titulação acadêmica mínima de mestre ou doutor. Trata-se de uma tentativa bem-intencionada porém equivocada de elevar o nível do ensino superior através da elevação do nível cultural de seus docentes. Sem dúvida, professores mais bem preparados e com maior carga de conhecimentos serão melhores professores. No entanto, a estratégia adotada para se conseguir essa melhoria na qualidade do corpo docente é que me parece errada e, portanto, fadada ao insucesso. Como professor de pós-graduação stricto sensu e pesquisador, tenho observado, desde já, certas distorções no trabalho de ensino em nível de pós-graduação e de pesquisa acadêmica, bem como um desvio de finalidade dos cursos de pós-graduação stricto sensu, isto é, mestrados e doutorados.

Em tese, a nova LDB pretendeu obrigar as universidades brasileiras, sobretudo as universidades privadas, a investir em pesquisa científica e tecnológica, pois é no âmbito do stricto sensu que se dá a maior parte das pesquisas acadêmicas, e, atualmente, são as universidades públicas que respondem por praticamente 90% da produção científica e tecnológica nacional. O que se esperava era a criação, no prazo recorde de oito anos, de uma “massa crítica” de pesquisadores/professores universitários capazes de impulsionar a pesquisa científica nas instituições privadas em geral, assim como nas instituições públicas das regiões menos favorecidas (Norte, Nordeste e Centro-Oeste), nas quais a produção acadêmica é relativamente pequena em comparação com as instituições do Sudeste e Sul do país. Esses professores, justamente por serem também pesquisadores, estariam permanentemente atualizados em termos de conhecimento técnico e contribuiriam assim para a formação de melhores profissionais de nível superior.

O que o falecido senador Darcy Ribeiro, autor da lei, e o Congresso Nacional não anteviram é que a exigência feita às universidades de conseguirem um terço de mestres ou doutores em oito anos provocaria uma corrida aos cursos de stricto sensu, o que de fato está acontecendo. Na prática, essa exigência tem feito com que as universidades atualmente só contratem professores titulados, bem como promovam a demissão progressiva dos atuais docentes que não possuem titulação acadêmica nem estão em vias de obtê-la. Estes, por sua vez, vêem-se premidos a acorrer ao stricto sensu em busca de um título acadêmico para não perderem seus empregos.

Por outro lado, segundo a CAPES, órgão federal responsável pelo controle de qualidade dos cursos de stricto sensu, a função desses cursos é formar pesquisadores e professores universitários, só que, curiosamente, não há nos cursos de mestrado e doutorado disciplinas específicas de formação pedagógica (como técnicas de didática, por exemplo), o que mostra que tais cursos se destinam muito mais à formação de pesquisadores do que de professores. Na verdade, toda a atividade relacionada à pós-graduação, desde o conteúdo das disciplinas oferecidas até a exigência da elaboração de monografias e da defesa de uma tese, destina-se fundamentalmente à formação de um pesquisador, não necessariamente de um professor, até porque a maior parte dos alunos do stricto sensu já é formada de professores. Assim, a LDB procura melhorar o nível do ensino universitário obrigando os docentes a fazerem um curso que não os tornará melhores professores, mas sim os colocará na carreira científica. Ora, o fato é que nem todo professor universitário tem vocação para a pesquisa, assim como nem todo pesquisador tem vocação para o ensino.

Para entendermos melhor o porquê disso, devemos, em primeiro lugar, lembrar que as universidades oferecem dois tipos diferentes de cursos superiores: os chamados cursos “profissionais” (que formam os profissionais de mercado: médicos, dentistas, engenheiros, advogados, administradores de empresas, jornalistas, professores do ensino fundamental e médio, etc.) e os “científicos”, formadores de profissionais acadêmicos, isto é, pesquisadores que irão exercer suas atividades de ensino e pesquisa científica dentro das próprias universidades. As instituições privadas, que são as mais atingidas pela LDB, sempre se especializaram nos cursos profissionais, nos quais não é necessária — ou pelo menos não é imprescindível — a pesquisa científica. Portanto, a maioria dos professores dessas profissões, sobretudo na universidade privada, são profissionais de mercado que, por sua competência e experiência, são convidados a formar os futuros profissionais. Não se espera que eles tenham uma formação pedagógica específica, como se faz nos cursos de magistério e licenciatura. Por outro lado, não é tampouco necessário que esses profissionais sejam cientistas para que possam ministrar boas aulas; o que se espera deles é que transmitam seu conhecimento técnico e sua experiência sobre a profissão que exercem. Desse modo, não é preciso ser pesquisador para ser professor ou vice-versa: o bom professor é aquele que conhece bem a atividade que ensina e tem boa didática; o bom cientista, intelectual ou pensador é aquele que possui curiosidade natural, capacidade de perceber relações entre coisas aparentemente distintas e uma grande aptidão para o raciocínio lógico e analítico, além de extenso cabedal de cultura. Resulta daí que a vocação científica e a pedagógica são bem diferentes — sobretudo, são de natureza diferente. Ocorre que, em virtude da lei, muitos bons professores que não têm vocação científica estão sendo demitidos das universidades por não terem aptidão — ou interesse — para produzir e defender uma tese; estão sendo substituídos por professores titulados com formação teórica e às vezes nenhuma experiência profissional prática, isto é, no mercado de trabalho.

Em resumo, a nova LDB — ou, antes, a sua má interpretação pelas universidades privadas — está obrigando todos os professores universitários, e não só os das áreas científicas, a se titularem, e não para melhorar a ciência, mas sim para melhorar o ensino. Com isso, a pós-graduação stricto sensu acaba funcionando mais do que nunca como um curso de formação de professores, o que ela definitivamente não é. Enquanto nos países do Primeiro Mundo a pós-graduação existe para produzir ciência e, conseqüentemente, progresso, no Brasil a função dos cursos de pós-graduação é produzir mestres e doutores em massa para abastecer as instituições privadas de ensino com professores que jamais farão pesquisa.

A conseqüência disso tudo é uma enorme procura pelos cursos de stricto sensu por professores universitários de instituições privadas, muitos dos quais não têm o menor tino para a carreira científica nem tampouco bagagem cultural suficiente para produzir um trabalho acadêmico. A grande demanda pelo stricto sensu tem acarretado a proliferação de cursos do gênero no país, alguns sem nenhuma qualidade, ao mesmo tempo em que o baixo nível dos candidatos a um mestrado/doutorado tem levado a uma queda na qualidade dos mestres e doutores que a universidade tem produzido. Como resultado, temos a transformação da pós-graduação numa espécie de produção em série, que acaba por reafirmar a fama de muitas universidades privadas brasileiras de serem meras indústrias de diplomas.

Por outro lado, assiste-se na educação do país a um verdadeiro nivelamento por baixo. Se há algumas décadas possuir o primeiro grau completo era qualificação suficiente para qualquer cidadão ter acesso ao mercado de trabalho, hoje, algumas profissões de mercado já exigem até pós-graduação, de preferência stricto sensu. Em decorrência disso, já surgem no Brasil os chamados mestrados profissionais, inspirados no modelo norte-americano do MBA (Master of Business Administration), cursos voltados para o mercado e não para a carreira acadêmica. Com isso, o papel do stricto sensu como curso de formação de pesquisadores vai ficando cada vez mais restrito ao doutorado. (Já antevejo o dia em que se exigirá doutorado para exercer profissões de mercado, com o conseqüente surgimento dos cursos de “doutorado profissional”.) Desse modo, o mestrado tende, pouco a pouco, a substituir os cursos de pós-graduação lato sensu, isto é, de especialização e aperfeiçoamento, cuja função é exatamente aprimorar os conhecimentos técnicos de profissionais graduados de mercado.

O fato é que a atividade científica é um verdadeiro sacerdócio, que exige vocação, talento e aptidão inata. Assim, tentar fabricar pesquisadores por decreto, sobretudo utilizando como matéria-prima os atuais professores universitários, é um grande erro. Mais ainda, a articulação entre o ensino e a pesquisa dentro da universidade deveria ser incentivada e não imposta. Esse princípio tornou-se uma verdadeira camisa-de-força tanto para a vocação pedagógica quanto para a científica. A rigor, ninguém precisa ser professor universitário para ser cientista, assim como o simples fato de lecionar na universidade não torna ninguém um cientista. Por outro lado, o ensino de uma profissão é, sem dúvida, tão importante quanto sua prática, mas nem por isso todo profissional deve ser também professor de sua profissão. Entretanto, o cientista tem sido tradicionalmente obrigado a ser também professor, por força dos próprios estatutos universitários. Não bastasse isso, agora a LDB tenta obrigar os professores universitários a se tornarem também cientistas.

O aspecto mais absurdo da nova LDB é que ela define como universidade qualquer instituição de ensino superior que possua um terço de seu corpo docente formado de mestres ou doutores trabalhando em regime de tempo integral. Ou seja, o que define a universidade nessa lei é a titulação e a carga horária dos docentes e não a existência de produção científica, a formação de pesquisadores (através do stricto sensu), a oferta de cursos nos mais diversos ramos do conhecimento, etc. É por essas e por outras, por não se exigir que as instituições privadas de ensino que se pretendem universidades prestem um serviço à sociedade, ao desenvolvimento e à cultura do país em contrapartida do lucro que auferem, que continuamos, e continuaremos sempre, no Terceiro Mundo. (Vale aqui lembrar que nos Estados Unidos a maioria das grandes universidades, como Harvard, Columbia e Yale, por exemplo, célebres por abrigar grandes cientistas e promover importantes pesquisas nas mais diversas áreas do conhecimento, são universidades privadas.)

Somente quando o Estado tiver a coragem política de exigir que todas as universidades privadas produzam conhecimento em prol da sociedade e não apenas lucro em benefício de si mesmas é que teremos no Brasil universidades realmente dignas desse nome, nas quais a pesquisa científica se dará nos setores em que ela realmente é pertinente, porque lá estarão os indivíduos vocacionados para a ciência, e não pessoas obrigadas a pesquisar apenas para não perder o emprego. Quando isso acontecer, aliás, teremos produção científica de alto nível, e não apenas dissertações e teses medíocres como temos hoje, feitas somente para obter um grau de mestre ou doutor. Isso tudo me parece mais razoável do que exigir por decreto que haja produção científica em áreas como publicidade, turismo, contabilidade, secretariado, etc.

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